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A AGRESSÃO PODE SER FÍSICA OU PSICOLÓGICA. SUA ATITUDE PODE MUDAR A HISTÓRIA!

NÃO SE CALE

DENUNCIE LIGUE 180 AGOSTO

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O que é violência doméstica e familiar contra a mulher e quais são seus tipos? 1- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade corporal da mulher. 2 - Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima e/ou humilhação. 3 - Violência sexual: obrigar a mulher a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. 4 Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos e pertences. 5 - Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher.

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O CICLO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER O ciclo de violência contra a mulher é vicioso.

Fonte: MPSP

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FASE 1 EVOLUÇÃO DA TENSÃO

Atitude do agressor: comportamento ameaçador. Agressões verbais (ofensas, humilhações) e/ou destruição de objetos da casa. Atitude da vítima: sente-se responsável pelas explosões do agressor. Procura justificativas para o comportamento violento dele (cansaço, desemprego, alcoolismo, etc.).

Fonte: MPSP

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FASE 2 EXPLOSÃO INCIDENTE DE AGRESSÃO

Atitude do agressor: comete agressões físicas e verbais e apresenta comportamento descontrolado. A cada novo ciclo as agressões se tornam mais violentas. Atitude da vítima: sente-se fragilizada, em choque. Acredita que não tem controle da situação.

Fonte: MPSP

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FASE 3 Lua de Mel / Comportamento Gentil e Amoroso Atitude do agressor: diz que se arrepende e promete mudar de comportamento. Temporariamente torna-se atencioso e carinhoso. Atitude da vítima: acredita na mudança de comportamento do agressor e que a violência não se repetirá até que o casal retorna à fase 1.

A repetição do “Ciclo da Violência Doméstica", frequentemente, leva a mulher a acreditar que não pode controlar as agressões praticadas por seu companheiro ou ex-companheiro. Isto pode gerar um intenso sentimento de desamparo e o pensamento de que “não há saída”. Por estas razões, a mulher pode permanecer muito tempo em uma relação violenta e enfrentar diculdades para procurar ajuda.

Fonte: MPSP

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CARACTERÍSTICAS DO POSSÍVEL AGRESSOR Quando o homem demonstra alguns destes comportamentos, ele pode estar cometendo algum tipo de violência contra a mulher a - Impedir a mulher de trabalhar ou de progredir profissionalmente; b - Negar-lhe a possibilidade de sair sozinha ou de ter amigas; c - Impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar; d - Impedir a participação em atividades sociais; e - Desqualificação e humilhação privada ou em público; f - Imposição da vontade sexual sobre a da mulher

Muitas mulheres estão sofrendo violência doméstica e nem percebem isso, assim como tantos outros a estão praticando, banalizando e achando que se trata de comportamento aceitável.

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Impactos da violência doméstica e familiar na saúde das mulheres e das crianças A saúde mental da mulher fica comprometida quando está exposta a qualquer tipo de violência. As consequência atingem diretamente alguns pontos como a capacidade de concentração, de dormir e de tomar decisões, entre outros. As mulheres expostas a violência doméstica possuem maior probabilidade de apresentar: • baixa autoestima; • problemas para dormir; • transtorno de estresse pós-traumático; • depressão.

Além de agressividade, depressão, isolamento, as crianças e os adolescentes que presenciam situações de violência doméstica e familiar podem ter seu desenvolvimento comprometido, podendo apresentar: • dificuldades de aprendizado; • déficit cognitivo; • transtornos mentais

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O que é e como solicitar uma medida protetiva A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. A mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, requerendo a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso. Ou chamar a Polícia Militar no momento das agressões. Quais são as Medidas Protetivas de Urgência garantidas pela Lei Maria da Penha? Afastamento do agressor do lar Suspensão da posse ou restrição de posse de arma Comunicação sobre a saída do agressor da prisão Proibição de aproximação da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância Proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação Suspensão de visitas do agressor aos dependentes Prestação de alimentos provisórios

Então, em briga de marido e mulher qualquer um deve meter a colher!

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Você já escutou algumas destas frases? 1. “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. 2. “A violência doméstica é um problema privado ou familiar”. 3. “Ela ‘pediu’ para ser agredida”. 4. “Se ela não gostasse, já teria abandonado o relacionamento”. 5. “Se a mulher abandonasse o agressor, a situação de violência acabaria”. Essas são algumas das frases que escutamos no dia a dia e que não passam de engano. Por que as mulheres aguentam tanto tempo a violência doméstica? 1. Esperança de que o parceiro mude o comportamento. 2. Medo de romper o relacionamento. 3. Vergonha de procurar ajuda e de ser criticada. 4. Sentimento de estar sozinha e de não contar com pessoas que a apoiem. 5. Pressão social para preservar a família. 6. Medo de sofrer discriminação por estar “sem marido”. 7. Dependência econômica do parceiro para o sustento da família. 8. Dependência emocional do parceiro. 9. Dificuldades para vivenciar um processo de separação.

Quem ama não agride. Caso presencie ou sofra violência doméstica, denuncie!

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Caso o agressor descumpra as medidas protetivas de urgência poderá ser solicitada a sua prisão preventiva. Em caso de risco de morte o juiz pode determinar o acolhimento das mulheres e de seus filhos e filhas em abrigos institucionais ou lugar protegido. A Delegacia de Polícia deve oferecer transporte à mulher e seus dependentes para deslocamento a um abrigo ou local seguro ajudando, se necessário, na retirada de seus pertences do domicilio familiar. O que diz a Lei da Maria da Penha sobre garantir a guarda dos filhos e o patrimônio das mulheres? A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos, tem direito assegurado à pensão alimentícia e não perde os seus bens.

A Lei Maria da Penha vale para casados, relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo,

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Mulher, você não esta sozinha!

COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Material elaborado pelo CONSEG ITAPOÁ | Gestão 2021/2023 ANO 2021 - CAMPANHA AGOSTO LILÁS

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